Lei 8.402/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São revogados os incentivos fiscais previstos no art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984; no art. 32 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987, e na Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992

Lei 8.402/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São revogados os incentivos fiscais previstos no art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984; no art. 32 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987, e na Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992