Lei 6.312/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à FUNARTE os bens móveis e imóveis, bem como os recursos orçamentários relativos aos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Cultura, incorporados na forma do § 2º do artigo 1º.

Lei 6.312/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à FUNARTE os bens móveis e imóveis, bem como os recursos orçamentários relativos aos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Cultura, incorporados na forma do § 2º do artigo 1º.