Decreto 2.650/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.650, DE 1º DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República Oriental do Uruguai e da República...

Decreto 2.650/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.650, DE 1º DE JULHO DE 1998.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, Setor da Indústria Fotográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República Oriental do Uruguai e da República...