Art. 1º. O art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2010, e o item 9.3 da minuta de edital anexa a essa Resolução passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...............
(...)
II - exercício na função de jurado;
(...)
9.3. ...............
(...)
b) Exercício na função de jurado;
(...)"