Decreto 11.592/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 15 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa no prazo previsto no caput.

Decreto 11.592/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 15 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa no prazo previsto no caput.