Decreto 11.592/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor sugestões para a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional, referente ao quadriênio 2024-2027.

Decreto 11.592/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor sugestões para a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional, referente ao quadriênio 2024-2027.