Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 9.166/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio da Educação Não Superior e Formação, firmado em Brasília, em 23 de junho de 2010, anexo a este Decreto.