Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Arnoldo Toscano
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Walter Peracchi Barcellos
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1966
Brasília, 7 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Arnoldo Toscano
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Ney Braga
Walter Peracchi Barcellos
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.7.1966