Lei 3.248/1957 - Artigo 1

Art. 1º. E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte:

Cr$

Tribunal Regional do Trabalho ............... 14.539,00

Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza ............... 2.327,80

Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís ............... 2.327,80

Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina ............... 2.327,80

Total ............... 21.522.40

Lei 3.248/1957 - Artigo 1

Art. 1º. E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte:

Cr$

Tribunal Regional do Trabalho ............... 14.539,00

Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza ............... 2.327,80

Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís ............... 2.327,80

Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina ............... 2.327,80

Total ............... 21.522.40