Lei 12.070/2009 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Inventor, a ser anualmente comemorado em 12 de novembro.
Lei 12.070/2009 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Inventor, a ser anualmente comemorado em 12 de novembro.