Art. 5º. Os atuais cargos isolados de Redator de Debate e Redator de Boletim Eleitoral passam a denominar-se: Redator-Assistente e Redator, respectivamente.
Lei 3.480/1958 - Artigo 5
Art. 5º. Os atuais cargos isolados de Redator de Debate e Redator de Boletim Eleitoral passam a denominar-se: Redator-Assistente e Redator, respectivamente.