Art. 8º. Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral apostilar os títulos dos atuais servidores de acôrdo com a nova situação resultante desta lei e das tabelas anexas.
Lei 3.480/1958 - Artigo 8
Art. 8º. Compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral apostilar os títulos dos atuais servidores de acôrdo com a nova situação resultante desta lei e das tabelas anexas.