Lei 3.480/1958 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

1 (um) - Redator-Principal, símbolo PJ-7; 2 (dois) - Assessor-Administrativo, símbolo PJ-7; 2 (dois) - Redator-Revisor, padrão M; 1 (um) - Bibliotecário-Auxiliar, padrão M; 1 (um) - Protocolista-Auxiliar, padrão K; 1 (um) - Arquivista-Auxiliar, padrão K; 1 (um) - Almoxarife-Auxiliar, padrão K; 1 (um) - Eletricista-Auxiliar, padrão K; 5 (cinco) - Guarda-Eleitoral, padrão J; 2 (dois) Ascensorista, padrão I; e 5 (cinco) - Servente, padrão H.

Lei 3.480/1958 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

1 (um) - Redator-Principal, símbolo PJ-7; 2 (dois) - Assessor-Administrativo, símbolo PJ-7; 2 (dois) - Redator-Revisor, padrão M; 1 (um) - Bibliotecário-Auxiliar, padrão M; 1 (um) - Protocolista-Auxiliar, padrão K; 1 (um) - Arquivista-Auxiliar, padrão K; 1 (um) - Almoxarife-Auxiliar, padrão K; 1 (um) - Eletricista-Auxiliar, padrão K; 5 (cinco) - Guarda-Eleitoral, padrão J; 2 (dois) Ascensorista, padrão I; e 5 (cinco) - Servente, padrão H.