Lei 3.480/1958 - Artigo 3

Art. 3º. São extintos, quando vagarem, os seguintes cargos: 1 (um) - Contador, símbolo PJ-8, e 1 (um) - Zelador, padrão N.

Lei 3.480/1958 - Artigo 3

Art. 3º. São extintos, quando vagarem, os seguintes cargos: 1 (um) - Contador, símbolo PJ-8, e 1 (um) - Zelador, padrão N.