Art. 3º. São extintos, quando vagarem, os seguintes cargos: 1 (um) - Contador, símbolo PJ-8, e 1 (um) - Zelador, padrão N.
Art. 3º. São extintos, quando vagarem, os seguintes cargos: 1 (um) - Contador, símbolo PJ-8, e 1 (um) - Zelador, padrão N.