Decreto 55.094/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Canoinhas Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, que operará sob a denominação de Rádio Santa Catarina.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado, dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Decreto 55.094/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Canoinhas Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, que operará sob a denominação de Rádio Santa Catarina.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado, dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.