Lei 10.164/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000

Lei 10.164/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000