Decreto 7.499/2011 - Artigo 11

Art. 11. Caberá ao Ministério das Cidades a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:

I - à fixação das diretrizes e condições gerais de execução;

II - à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição; e

III - ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica.

Decreto 7.499/2011 - Artigo 11

Art. 11. Caberá ao Ministério das Cidades a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:

I - à fixação das diretrizes e condições gerais de execução;

II - à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição; e

III - ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica.