Decreto 7.499/2011 - Artigo 16

Art. 16. O Ministério das Cidades regulamentará as diretrizes e condições gerais de operação, gestão, acompanhamento, controle e avaliação do PNHR.

Decreto 7.499/2011 - Artigo 16

Art. 16. O Ministério das Cidades regulamentará as diretrizes e condições gerais de operação, gestão, acompanhamento, controle e avaliação do PNHR.