Art. 12. A gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU, de que trata o inciso I do caput do art. 2º, será efetuada pela CEF.
Decreto 7.499/2011 - Artigo 12
Art. 12. A gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU, de que trata o inciso I do caput do art. 2º, será efetuada pela CEF.