LEI Nº 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: