DECRETO Nº 86.067, DE 03 DE JUNHO DE 1981
Retifica área de proteção para fonte de água mineral estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51,
DECRETA: