Decreto 86.067/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada a área de proteção de fonte estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S. A. - HIDROMINAS.

Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55' NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW."

Decreto 86.067/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada a área de proteção de fonte estabelecida pelo Decreto nº 84.836, de 24 de junho de 1980, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, cuja titular é Águas Minerais de Minas Gerais S. A. - HIDROMINAS.

Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05' SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,50m-81º47' NW, 270m-06º36' NW, 250m-40º55' NE, 458m-83º05' SE, 245m-06º25' SW, 391m-60º55' SW."