Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024.
Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024.