Decreto 22.456/1947 - Artigo único

Artigo único. E´ concedida à sociedade anônima International Advertising Service, com sede na cidade de Newark, Condado de Essex, New Jersey, Estados Unidos da América, autorização a funcionar na República, com capital Cr$35.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasile e os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1947.

Decreto 22.456/1947 - Artigo único

Artigo único. E´ concedida à sociedade anônima International Advertising Service, com sede na cidade de Newark, Condado de Essex, New Jersey, Estados Unidos da América, autorização a funcionar na República, com capital Cr$35.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasile e os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1947.