DECRETO Nº 93.208, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre a criação do 1º Batalhão de Aviação do Exército, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: