Decreto 94.885/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.373,21m2 (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Taiúva, no Município de Taiúva, Estado de São Paulo.

Decreto 94.885/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.373,21m2 (onze mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Taiúva, no Município de Taiúva, Estado de São Paulo.