Art. 14. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017:
a) o inciso I do caput do art. 1º; e
b) o art. 2º ao art. 5º; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017:
a) o art. 8º e o art. 9º;
b) os incisos IV e V do caput do art. 14; e
c) o Anexo III.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018
I - o Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017:
a) o inciso I do caput do art. 1º; e
b) o art. 2º ao art. 5º; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017:
a) o art. 8º e o art. 9º;
b) os incisos IV e V do caput do art. 14; e
c) o Anexo III.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Marcos Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018