Decreto 9.260/2017 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016;

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017:

a) o inciso I do caput do art. 1º; e

b) o art. 2º ao art. 5º; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017:

a) o art. 8º e o art. 9º;

b) os incisos IV e V do caput do art. 14; e

c) o Anexo III.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018

Decreto 9.260/2017 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016;

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017:

a) o inciso I do caput do art. 1º; e

b) o art. 2º ao art. 5º; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.067, de 31 de maio de 2017:

a) o art. 8º e o art. 9º;

b) os incisos IV e V do caput do art. 14; e

c) o Anexo III.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018