Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2022 - Edição extra
Brasília, 9 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2022 - Edição extra