Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Rita Gonçalves de Oliveira Pitanga, viúva do ex-servidor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Ricardo Corrêa Pitanga, a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que a mesma prove a impossibilidade de prover sua subsistência.