Decreto 87.004/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO REGIONAL DO ARAGUAIA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno de direito, o ato de outorga.

Decreto 87.004/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO REGIONAL DO ARAGUAIA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno de direito, o ato de outorga.