Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.