Decreto 51.043/1961 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1961

Decreto 51.043/1961 - Artigo 9

Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1961