Art. 9º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1961
Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1961