Art. 1º. Fica criada, no Estado do Pará, a Reserva Floresta do Tumucuraque, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 1º. Fica criada, no Estado do Pará, a Reserva Floresta do Tumucuraque, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.