Decreto 51.043/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Estado do Pará, a Reserva Floresta do Tumucuraque, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Decreto 51.043/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, no Estado do Pará, a Reserva Floresta do Tumucuraque, subordinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.