Decreto 51.043/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A região destinada a esta Reserva Florestal, situada na proximidade da Serra do Tumucumaque, consistirá em um polígono irregular, com a área aproximada de 17.930 quilômetros quadrados compreendida dentro dos limites prováveis seguintes, tendo como orientação o Mapa do Brasil do I. B. G. E.:

"Ao Norte - pela linha de fronteira com o Suriname, na Serra Tumucumaque.

Ao Sul - pelo segmento do paralelo de 1º de latitude Norte.

A Leste - pelo segmento do Meridiano de 55º

A Oeste - pelo segmento do meridiano de 56º e parte da linha fronteira com o Suriname".

Decreto 51.043/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A região destinada a esta Reserva Florestal, situada na proximidade da Serra do Tumucumaque, consistirá em um polígono irregular, com a área aproximada de 17.930 quilômetros quadrados compreendida dentro dos limites prováveis seguintes, tendo como orientação o Mapa do Brasil do I. B. G. E.:

"Ao Norte - pela linha de fronteira com o Suriname, na Serra Tumucumaque.

Ao Sul - pelo segmento do paralelo de 1º de latitude Norte.

A Leste - pelo segmento do Meridiano de 55º

A Oeste - pelo segmento do meridiano de 56º e parte da linha fronteira com o Suriname".