Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.304/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.