Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Pium, localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 4.607,6137ha (quatro mil, seiscentos e sete hectares, sessenta e um ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 27.140,32m (vinte e sete mil, cento e quarenta metros e trinta e dois centímetros).