Decreto 7.334/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rômulo Paes de Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010

Decreto 7.334/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rômulo Paes de Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010