Art. 1º. Os itens I e II do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;
II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais;"