Lei 12.206/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

Lei 12.206/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010