Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1958
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1958