Art. 1º. Fica incluída na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto número 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.
Decreto 43.929/1958 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto número 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos.