DECRETO Nº 43.929, DE 27 DE JUNHO DE 1958.
Inclui na letra "D" da Tabela aprovada pelo Decreto nº 42.996, de 7 de janeiro de 1958, a função de ministro-Conselheiro na Delegação Permanente do Brasil junto a Organização dos Estados Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o art. 15, § 2º e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
DECRETA: