Decreto 11.108/2022 - Artigo 9

Art. 9º. O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de quinze dias.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 12.674, de 2025)

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade.

§ 3º - As propostas aprovadas pelo Conselho, mediante sua deliberação, poderão ser submetidas à apreciação do Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

§ 4º - O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

§ 5º - O regimento interno do Conselho será: (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

I - aprovado pela maioria simples de seus membros; e (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

II - referendado e publicado por seu Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

§ 6º - As alterações do regimento interno do Conselho serão aprovadas nos termos do disposto no § 1º. (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

Decreto 11.108/2022 - Artigo 9

Art. 9º. O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de quinze dias.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 12.674, de 2025)

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade.

§ 3º - As propostas aprovadas pelo Conselho, mediante sua deliberação, poderão ser submetidas à apreciação do Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

§ 4º - O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho. (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

§ 5º - O regimento interno do Conselho será: (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

I - aprovado pela maioria simples de seus membros; e (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

II - referendado e publicado por seu Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)

§ 6º - As alterações do regimento interno do Conselho serão aprovadas nos termos do disposto no § 1º. (Incluído pelo Decreto nº 14.419, de 2023)