Art. 9º. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados.
Decreto 11.477/2023 - Artigo 9
Art. 9º. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados.