Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete elaborar proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
Decreto 11.477/2023 - Artigo 2
Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete elaborar proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.