Lei 11.435/2006

Altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão “seqüestro” por “arresto”, com os devidos ajustes redacionais.

Lei 11.435/2006

Altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para substituir a expressão “seqüestro” por “arresto”, com os devidos ajustes redacionais.