Decreto 11.835/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

§ 2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do ERCAP e da CONCAP e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, serão incluídos no encargo de que trata o § 1º.

..............." (NR)

Decreto 11.835/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

§ 2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do ERCAP e da CONCAP e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, serão incluídos no encargo de que trata o § 1º.

..............." (NR)