Art. 3º. O Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
...............
§ 2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do ERCAP e da CONCAP e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, serão incluídos no encargo de que trata o § 1º.
..............." (NR)