Decreto 11.835/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de energia de reserva, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do EER e da Conta de Energia de Reserva - CONER e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, deverão ser incluídos no encargo de que trata o § 1º.

..............." (NR)

Decreto 11.835/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 2º - Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de energia de reserva, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do EER e da Conta de Energia de Reserva - CONER e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, deverão ser incluídos no encargo de que trata o § 1º.

..............." (NR)