DECRETO-LEI Nº 8.475, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera carreiras nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dispondo sôbre o direito a nomeação de servidores para cargos da carreira de Inspetor do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
DECRETA: