Art. 2º. Ficam transferidos para o Quadro Suplementar os atuais ocupantes efetivos de cargos do Quadro Permanente do referido Ministério.
Parágrafo único. Os decretos de nomeação dos funcionários atingidos por este artigo serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.
Parágrafo único. Os decretos de nomeação dos funcionários atingidos por este artigo serão apostilados pelo Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.